A
partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a
contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será efetuada
exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem). É o que determina portaria normativa assinada pelo ministro da
Educação, Renato Janine Ribeiro, e publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (26). Segundo o texto, que altera norma de 2010, estão mantidas as
exigências estabelecidas pelo MEC no fim do ano passado para inscrição no Fies.
Ou seja, os candidatos ao financiamento devem registrar "média aritmética
das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a quatrocentos e
cinquenta pontos" e "nota na redação do Enem diferente de zero".
A portaria desta terça ainda revoga o parágrafo que determinava ao candidato ao
Fies que tivesse concluído o ensino médio antes de 2010 comprovar essa condição
na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de
ensino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.
IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.
Seu comentário será enviado para o moderador.