
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório
eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios
eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do
TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número
do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá
de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou
documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado
de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido,
entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,
entre outras sanções.
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