A
partir de fevereiro do ano que vem, quem ingressar no serviço público federal
estará sob o novo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), segundo a ministra do
Planejamento, Miriam Belchior, que se reuniu ontem com o presidente da Câmara,
deputado Marco Maia (PT-RS), para tratar do assunto.
A ministra explicou que, depois da aprovação do Estatuto da
Funpresp pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o
governo trabalha agora na elaboração do plano de benefícios para os servidores
a fim de viabilizar o funcionamento do novo sistema de previdência no início de
2013.
Miriam Belchior disse que há dois dias "a Previc aprovou o
estatuto da Funpresp, que foi criado pela presidenta depois da aprovação da
lei. Agora vamos fazer o plano de benefícios para também ser aprovado pela
Previc para que todos que entrarem no serviço público a partir de fevereiro do
ano que vem já estejam sob a nova modalidade".
O regime de previdência complementar para servidores públicos
federais foi instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. Entre outros
pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores
públicos federais, estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime
Geral da Previdência.
Para complementar essas aposentadorias, a mesma lei autoriza a
criação do Funpresp-Exe e instituições equivalentes para os servidores do
Judiciário e Legislativo. A entidade irá administrar planos de benefícios
previdenciários para complementar as aposentadorias e pensões concedidas pelo
regime de Previdência da União a novos servidores federais.
O Decreto 7.808 que cria a Funpresp-Exe estabelece que a
entidade deverá começar a funcionar em até 240 dias após a autorização do
Ministério do Planejamento, ao qual está vinculada. De acordo com o decreto,
será permitida a participação de funcionários de órgãos do Judiciário e do
Legislativo, mediante convênio e patrocínio. As regras da aposentadoria
complementar passaram a valer após a sanção da Lei 12.618.
A fundação terá o aporte inicial de R$ 50 milhões e autonomia
administrativa e financeira. O Ministério do Planejamento será responsável pela
elaboração do estatuto inicial da fundação e pelo convênio com os órgãos do
Executivo cujos funcionários serão beneficiários.
Poderão participar como patrocinadores de planos de benefícios
próprios administrados pela Funpresp-Exe, o Ministério Público da União (MPU),
o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Câmara dos Deputados, o
Senado Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos cujos servidores
terão a opção de aderir.
Da Agência Brasil
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