TEOR DA EMENDA:
Art. 5 - A União,
por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de
educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de
veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde
que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os
veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte
de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a
ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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