O
que é o Programa Olhar Brasil?
O
Projeto Olhar Brasil foi elaborado de forma conjunta pelo Ministério da Saúde e
pelo Ministério da Educação. Propõe-se a atuar na identificação e na correção
de problemas de visão em alunos matriculados na rede pública de ensino da
Educação Básica, priorizando, inicialmente, o atendimento ao Ensino Fundamental
(1ª a 8ª série/1º ao 9º ano), em alfabetizandos cadastrados no “Programa Brasil
Alfabetizado”, participantes do programa Mulheres Mil e na população
com idade igual ou acima de 60 anos.
A
implementação desse projeto visa reduzir nas taxas de evasão escolar decorrente
de dificuldades visuais, facilitar o acesso à diversidade de contextos sociais
e, também, garantir melhoria na qualidade de vida destes cidadãos.
Qual
o objetivo do programa?
A
partir da identificação das pessoas com problemas visuais, o passo seguinte é
prestar assistência oftalmológica com o fornecimento de óculos, dentre outras
ações a fim de propiciar condições de saúde ocular favorável ao aprendizado do
público-alvo melhorando o rendimento escolar dos estudantes do ensino público
fundamental, jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado de forma a
reduzir as taxas de evasão e repetência.
Veja a baixo a portaria publicada pelo Ministério da Saúde:
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 971, DE 19 DE MAIO DE 2014
Homologa a adesão dos
Municípios de Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, São José do
Campestre, Sítio Novo e Tangará ao Projeto Olhar Brasil, a ser executado pelo
Município de Santa Cruz (RN).
A MINISTRA DE ESTADO
DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a
Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que
redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir
problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão
escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à
aquisição de óculos;
Considerando a
Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo
único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº
2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o
Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais
relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino
Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado
do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologa
a adesão dos Municípios de Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, São José
do Campestre, Sítio Novo e Tangará ao Projeto Olhar Brasil, a ser executado
pelo Município de Santa Cruz (RN).
Parágrafo único. Os
recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão
repassados ao Município de Santa Cruz (RN) e serão transferidos pelo Bloco da
Atenção de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Fica
determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do
anexo a esta Portaria, que realizará os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.
Art. 3º Fica
estabelecido limite financeiro, no montante total de R$ 122.861,94 (cento e
vinte e dois mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos),
para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os
recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de
Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que
os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica -
Projeto Olhar Brasil, estabelecido no anexo serão transferidos em parcela
única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o
§ 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos
financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados ao Município de
Santa Cruz (RN), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC),
destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto
Olhar Brasil dos Municípios, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de
outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão
do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a
contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo
Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos
recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz (RN), em
conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade
(PO 0007).
Art. 8º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MENEZES
ANEXO
UF
|
Código IBGE
|
Município Executor
|
Municípios Participantes
|
CNES
|
Estabelecimento de Saúde
|
Valor total do Projeto Olhar Brasil
referente àConsulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e procedimentos
relacionados
|
Valor referente a 3 (três) meses de
ConsultaOftalmológica - Projeto Olhar Brasil
|
RN
|
241120
|
Santa Cruz
|
Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Jaçanã,
Japi,São José do Campestre, Sítio Novo e Tangará
|
6514995
|
OFTALMED HOSPITAL DE OLHOS
|
R$ 122.861,94
|
R$ 18.830,18
|
