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segunda-feira, 2 de junho de 2014

Ministério da saúde inclui a cidade de Japi no projeto Olhar Brasil

O que é o Programa Olhar Brasil?

O Projeto Olhar Brasil foi elaborado de forma conjunta pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação. Propõe-se a atuar na identificação e na correção de problemas de visão em alunos matriculados na rede pública de ensino da Educação Básica, priorizando, inicialmente, o atendimento ao Ensino Fundamental (1ª a 8ª série/1º ao 9º ano), em alfabetizandos cadastrados no “Programa Brasil Alfabetizado”, participantes do programa Mulheres Mil e na população com idade igual ou acima de 60 anos.

A implementação desse projeto visa reduzir nas taxas de evasão escolar decorrente de dificuldades visuais, facilitar o acesso à diversidade de contextos sociais e, também, garantir melhoria na qualidade de vida destes cidadãos.

Qual o objetivo do programa?

A partir da identificação das pessoas com problemas visuais, o passo seguinte é prestar assistência oftalmológica com o fornecimento de óculos, dentre outras ações a fim de propiciar condições de saúde ocular favorável ao aprendizado do público-alvo melhorando o rendimento escolar dos estudantes do ensino público fundamental, jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado de forma a reduzir as taxas de evasão e repetência.

Veja a baixo a portaria publicada pelo Ministério da Saúde:


Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 971, DE 19 DE MAIO DE 2014

Homologa a adesão dos Municípios de Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, São José do Campestre, Sítio Novo e Tangará ao Projeto Olhar Brasil, a ser executado pelo Município de Santa Cruz (RN).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologa a adesão dos Municípios de Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi, São José do Campestre, Sítio Novo e Tangará ao Projeto Olhar Brasil, a ser executado pelo Município de Santa Cruz (RN).

Parágrafo único. Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados ao Município de Santa Cruz (RN) e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo a esta Portaria, que realizará os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro, no montante total de R$ 122.861,94 (cento e vinte e dois mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecido no anexo serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados ao Município de Santa Cruz (RN), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz (RN), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MENEZES
ANEXO
UF
Código IBGE
Município Executor
Municípios Participantes
CNES
Estabelecimento de Saúde
Valor total do Projeto Olhar Brasil referente àConsulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados
Valor referente a 3 (três) meses de ConsultaOftalmológica - Projeto Olhar Brasil
RN
241120
Santa Cruz
Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Japi,São José do Campestre, Sítio Novo e Tangará
6514995
OFTALMED HOSPITAL DE OLHOS
R$ 122.861,94
R$ 18.830,18