O
piso salarial do magistério será reajustado em 13,01%, conforme determina o
artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$
1.917,78. O valor entrou em vigor nesta terça-feira (6/1) e as secretarias
municipais e estaduais têm este mês para se adequar ao reajuste, que deve ser
pago em fevereiro. Apesar da valorização do mínimo nos últimos anos, o salário
médio do professor ainda ainda é muito menor do que o de profissionais de mesma
formação.
Dados
da Pnad 2012, presentes no Relatório de Observação sobre as Desigualdades na
Escolarização do Brasil, apontam que em média o docente de educação básica
ganha o equivalente a 51% dos salários de outros profissionais.
"A lei teve um impacto bastante positivo de
instituir um valor mínimo nacional. Mas, ainda que com todos os reajustes, ele
ainda não é um valor expressivo para tornar a carreira do magistério
atraente", indica a professora Maria Dilnéia Espíndola Fernandes,
pesquisadora da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Para ela, a
referência deveria ser o salário mínimo necessário do Dieese.
Além
do valor ser considerado baixo, muitas redes municipais e estaduais ainda não
cumprem a lei, que indica o vencimento mínimo sem benefícios e um terço da
jornada fora de sala de aula, afirma Roberto Leão, presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). De acordo com levantamento da
CNTE feito em maio de 2014, em ao menos oito das 27 redes estaduais os
professores não tinham um terço do seu tempo dedicado apenas a
planejamento.
"Uma
questão tão importante quanto o piso é a hora-atividade, um terço do tempo do
professor deve ser para preparar aula, estudar, ter contato com a comunidade.
Se a rede paga o piso e não dá esse tempo para o professor, está pagando menos
do que isso. Força os professores a trabalhar em outros horários sem receber por
isso", comenta Juca Gil, pesquisador da UFRGS (Universidade Federal do Rio
Grande do Sul). Desde 2008, redes municipais e estaduais pedem mudança da regra
de reajuste e contribuição da União para pagar o piso dos professores.
Em
2009, os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul,
Roraima e Santa Catarina entraram como uma ação direta de inconstitucionalidade
contra a lei do Piso, que foi negada pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo
com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, o
novo piso significará, no total, um aumento de cerca de R$ 7 bilhões nos gastos
dos municípios.
"Ninguém
é contra o piso", justifica, "mas o problema vem se acumulando, está
tirando muito qualidade da educação, não tem dinheiro para reformar as escolas,
dar infraestrutura", diz. O piso salarial do magistério foi criado em
cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III,
alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: “Art. 60. Até o
14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os
estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que
se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores
da educação, no entanto algumas regras devem ser respeitadas.
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