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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Decreto de Dilma impede publicidade de chupetas, mamadeira e “papinha”

Com o intuito de estimular o aleitamento materno para crianças de até três anos, um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado na última quarta-feira (4/11) no Diário Oficial da União veta a promoção, propaganda e qualquer tipo de premiação de itens como chupeta, mamadeiras, “papinha” e leite artificial.

Segundo a B9, a nova lei tem o objetivo de “reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação”. No decreto ainda é possível conferir a nova regra sobre os rótulos dos produtos, que não poderão ter “ilustrações humanizadas” e dizeres que sugiram semelhança ao leite materno, como “ideal para bebê”, “primeiro crescimento”, “baby” ou “kids”. 

Além disso, os rótulos também precisarão conter “mensagens informativas sobre a importância do aleitamento materno” e indicar que os produtos “só devem ser usados para suplementar a alimentação do recém-nascido”. 

As empresas envolvidas – fabricantes, distribuidoras e estabelecimentos comerciais – têm o prazo de um ano para se adequarem às novas regras propostas pelo decreto sob risco de pena de até R$ 1 milhão ao caso de descumprimento. 

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