O Ministério das Cidades reeditou hoje (10) as condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos para construção de moradias na zona rural. A portaria publicada no Diário Oficial da União traz regras mais isonômicas para o recebimento de créditos da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (Pnhr), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Entre os novos critérios está a capacidade da entidade de gerenciar obras. Outro aprimoramento é o fim da pontuação de forma indireta de entidades filiadas ou vinculadas às associações com representação em Grupos de Trabalhos estabelecidos pelo Ministério das Cidades ou com representatividade no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.
IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.
Seu comentário será enviado para o moderador.