Com base nas informações, repassadas pelo Tribunal de Contras da União (TCU), a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições municipais de outubro de quem estiver na lista, porque os eventuais candidatos são considerados inelegíveis.
De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública, teve as contas de sua gestão rejeitadas e não há mais como recorrer da decisão não pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final.
A relação abrange as decisões tomadas a partir de outubro de 2008 até a data da eleição. O eventual candidato só conseguirá participar do pleito se conseguir uma liminar na Justiça.
Após cerimônia de entrega da lista, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, disse que a antecipação da entrega dos nomes, que estava prevista para 5 de julho, permitirá que a Justiça Eleitoral possa analisar os casos de candidatos inelegíveis antes das eleições.
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