Faltam três dias para as eleições municipais de 2012. Para votar, o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua
confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz
eleitoral.
A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja
natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas
obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio
eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá
comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser
inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser
imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por
pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa,
com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a
serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.
EC/GA

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