Os municípios em
situação de emergência por causa da seca poderão suspender o pagamento do INSS
enquanto vigorar o ato que decretou o estado de calamidade. A decisão foi
publicada pela presidente Dilma Rousseff, através do decreto de número 7.844
que regulamenta o artigo 11.196 instituído a partir de uma emenda
constitucional de autoria do senador paraibano Vital do Rego (PMDB).
A emenda prevê a
suspensão do pagamento das parcelas vincendas durante a situação de emergência
ou estado de calamidade pública para municípios que tiveram situação de
emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem
prolongada ou de outros eventos climáticos extremos ocorridos no ano de 2012 e
reconhecidos por ato do Ministério da Integração Nacional.
De acordo com a
Emenda do Senador Vital, o vencimento da primeira parcela vencida durante o
período da concessão da suspensão fica prorrogado para o mês subsequente ao do
término da vigência do ato que declarou a situação anormal decorrente do
desastre. Da mesma forma, o vencimento das demais parcelas ocorrerá nos meses
subsequentes ao da primeira parcela prorrogada.
O Decreto também
prevê que o valor das parcelas vincendas, cujo pagamento foi adiado
temporariamente, será obrigatoriamente aplicado em atividades e ações em
benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros
eventos climáticos extremos.
A nova Lei prevê
também que a suspensão do pagamento das parcelas ocorrerá por meio de
requerimento do ente político afetado pelo desastre, a ser apresentado na
unidade da Secretaria da Receita Federal de seu domicílio tributário.
Prorrogação – A Lei
prevê ainda que a suspensão será concedida durante o prazo de vigência do ato
publicado pelo Ministério da Integração Nacional. “Na hipótese de prorrogação
do prazo previsto no ato original, o ente federado deverá aditar o requerimento
com o respectivo ato de prorrogação”, diz a nova Lei.
Porém, de acordo
com a Emenda de Vital, a prorrogação não poderá resultar em um prazo total
superior a 180 oitenta dias. De acordo com o Senador paraibano, a iniciativa
trará benefícios diretos para as cidades que, neste momento, sofrem com as
conseqüências da estiagem prolongada, sobretudo na região do semi-árido
nordestino.
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