Coisa rara é
encontrar algum município do RN com suas contas abertas ao público e declaradas
no seu próprio portal invisível da transparência. A Lei Complementar
131 de 2009, normalmente conhecida como Lei da Transparência, de autoria do
senador amapaense João Capiberibe (PSB), fez modificações nos dispositivos da
lei 101, do ano de 2000, que determina a
disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução
orçamentária e financeira das prefeituras municipais. Segundo a modificação,
todas as prefeituras devem efetivar a criação de um portal onde esses dados
sejam disponibilizados.
A implantação
Portal da Transparência deve ser feita em municípios com até 50 mil
habitantes.
O prazo se encerra
no dia 27 de maio deste ano, mas os esforços já estão acontecendo para que
todas as prefeituras possam divulgar as informações ligadas ao financeiro, de
forma que a sociedade tenha acesso.
Cada gestor
municipal pode assinar o Termo de Compromisso e assim garantir a implantação da
página.
A prefeitura que
não cumprir a determinação pode ter os repasses da União suspensos e os
gestores podem responder a processos por improbidade administrativa.
O Portal da transparência é um instrumento que a
tende a lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos
públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos
estaduais, prefeituras, câmara de vereadores, autarquias e qualquer órgão que
receba verbas publicas etc.) a oferecer informações relacionadas às suas
atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados que são disponibilizados
via web (internet) facilitando assim o acesso da informação a todos os cidadãos
que desejarem.
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