terça-feira, 16 de abril de 2013

Dia 27 de Maio é o prazo final para prefeituras criarem Portal da Transparência


Coisa rara é encontrar algum município do RN com suas contas abertas ao público e declaradas no seu próprio portal invisível da transparência. A Lei Complementar 131 de 2009, normalmente conhecida como Lei da Transparência, de autoria do senador amapaense João Capiberibe (PSB), fez modificações nos dispositivos da lei 101, do ano de 2000, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira das prefeituras municipais. Segundo a modificação, todas as prefeituras devem efetivar a criação de um portal onde esses dados sejam disponibilizados. 

A implantação Portal da Transparência deve ser feita em municípios com até 50 mil habitantes. 


O prazo se encerra no dia 27 de maio deste ano, mas os esforços já estão acontecendo para que todas as prefeituras possam divulgar as informações ligadas ao financeiro, de forma que a sociedade tenha acesso.

Cada gestor municipal pode assinar o Termo de Compromisso e assim garantir a implantação da página.


A prefeitura que não cumprir a determinação pode ter os repasses da União suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade administrativa.


Entenda para que serve esse tal de Portal da Transparência

O Portal da transparência é um instrumento que a tende a lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmara de vereadores, autarquias e qualquer órgão que receba verbas publicas etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados que são disponibilizados via web (internet) facilitando assim o acesso da informação a todos os cidadãos que desejarem.

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