segunda-feira, 15 de abril de 2013

VEREADOR GEORGE JUSTINO ESCLARECE


A lei orgânica do município de Japi NA SESSÃO III que trata DAS LICENÇAS diz em seu artigo 65º que: O prefeito não poderá ausentar-se do município, sem licença pela câmara municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a 5 (cinco) DIAS. Já o regimento interno da câmara na SUBSEÇÃO II que trata DAS MATÉRIAS OU ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES determina em seu artigo 20º, as comissões permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividade. A primeira comissão é a de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL cujo presidente é o Vereador George Justino. A mesma tem entre outras funções “deliberar sobre a autorização para o prefeito e o vive-prefeito ausentarem-se do município”. Já o CAPÍTULO IX também do regimento interno da câmara que trata também da autorização para o prefeito ausentar-se do município, diz em seu artigo 186º que: recebido pela presidência oficio do prefeito, ou do vice-prefeito, de pedido de autorização para ausentar-se do município, serão tomadas as seguintes providencias:

I – Se houver pedido de urgência:
a) Será pautado na “ordem do dia” da próxima sessão ordinária, se esta se der dentro de quarenta e oito horas, caso contrario, será convocada sessão extraordinária para deliberação;

b) Estando a câmara em recesso será convocada extraordinariamente para reunir-se dentro de cinco dias para deliberar sobre o pedido;

c) Não havendo “quorum” para deliberação, o presidente convocará sessões diárias e consecutivas, no mesmo horário, até dar-se a deliberação.

II – se não houver pedido de urgência, a matéria será pautada para a próxima sessão ordinária, ficando na pauta até deliberação.

III – em qualquer caso observar-se-á seguinte para deliberação:

a) Cópia do pedido será enviado à comissão de justiça e de redação para parecer;

b) Com o parecer ou sem ele a matéria será discutida e votada em um só turno, por maioria simples;

c) Aprovado o pedido, o prefeito, ou vice-prefeito, serão imediatamente cientificados;

d) Aplicam-se ao debate as mesmas regras estatuídas para a discussão de requerimentos escritos.

Diante do que vimos, existe todo um trâmite legal para que o prefeito se ausente do município. Fica a pergunta: Como aplicá-lo se nem residência fixa o prefeito de Japi tem no município? Vale ressaltar que o prefeito conta com a maioria dos vereadores na sua base aliada e que os mesmos compactuam com esta realidade. Portanto, resta à oposição recorrer aos meios judiciais para que a lei seja cumprida na sua integralidade.

Um comentário:

  1. Obrigado pela contribuição, o gadget ja esta funcionando no nosso blog!
    abraços!

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