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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Emater deverá implantar GTNS em contracheques de servidores aposentados

O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (Emater) deverá implantar nos contracheques de servidores aposentados da autarquia, autores da ação, a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) no valor correspondente a 80% do seu vencimento base constante no contracheque de setembro de 2001. A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Os autores da Ação alegaram que são servidores públicos estaduais aposentados, com nível superior comprovado e, em razão da Lei 6.371/93 tem direito à gratificação de 100% prevista no art. 4º da citada lei, com ampliações decorrentes das leis 6.568/94 e 6615/94.

O magistrado decidiu ainda que a Emater deverá efetuar o pagamento dos efeitos financeiros retroativos não atingidos pela prescrição quinquenal - valores estes que deverão ser atualizados nos seguintes termos: até 30/06/2009, corrigido pela tabela da justiça federal, mês a mês, desde a data na qual deveriam ter sido adimplidas ordinariamente pela Administração, acrescidos de juros de mora à taxa de 0,5%, estes contados da citação; a partir de 01/07/2009, atualizados por índice único na forma prevista no art. 1º-F da Lei 9494/97.


P Judiciário

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