O Instituto de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (Emater) deverá
implantar nos contracheques de servidores aposentados da autarquia, autores da
ação, a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) no valor
correspondente a 80% do seu vencimento base constante no contracheque de
setembro de 2001. A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda
Pública de Natal.
Os autores da Ação
alegaram que são servidores públicos estaduais aposentados, com nível superior
comprovado e, em razão da Lei 6.371/93 tem direito à gratificação de 100%
prevista no art. 4º da citada lei, com ampliações decorrentes das leis 6.568/94
e 6615/94.
O magistrado decidiu
ainda que a Emater deverá efetuar o pagamento dos efeitos financeiros
retroativos não atingidos pela prescrição quinquenal - valores estes que
deverão ser atualizados nos seguintes termos: até 30/06/2009, corrigido pela
tabela da justiça federal, mês a mês, desde a data na qual deveriam ter sido
adimplidas ordinariamente pela Administração, acrescidos de juros de mora à
taxa de 0,5%, estes contados da citação; a partir de 01/07/2009, atualizados
por índice único na forma prevista no art. 1º-F da Lei 9494/97.
P Judiciário
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