
Depois de ganhar parecer favorável da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, a PEC 001/13, de
autoria do deputado estadual Kelps Lima, foi aprovada em Comissão Especial.
A Proposta de Emenda à Constituição Estadual
acrescenta os parágrafos 2° e 3° ao artigo 12, estabelecendo e normatizando o
princípio da impessoalidade no uso de marcas publicitárias de governo. O texto
determina “o uso do brasão do estado do Rio Grande do Norte como marca única e permanente”,
prevendo que “qualquer desígnio que tenha intuito diverso deve considerar-se
vedado em todos os âmbitos da existência estatal”.
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