
Sexta-feira
(3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita,
a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda
nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material
destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral. No sábado (4),
termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de
som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de
material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde
terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum
eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito
a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o
último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou
preso em caso de flagrante delito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a
competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da
Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito
Federal.
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