O
registro no CAUC deixa o ente federativo impedido de receber recursos de
transferências voluntárias da União.
O
ano de 2015 começou com 59,3% dos estados e 61,2% dos municípios com pendências
no Cadastro Único de Convênios (CAUC). O registro no CAUC deixa o ente
federativo impedido de receber recursos de transferências voluntárias da União.
As transferências constitucionais como os repasses do Fundo de Participação dos
Estados (FPE) e Municípios (FPM) não são afetadas pelas pendências.
Segundo
o último balanço da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o principal motivo
para a inclusão tanto das prefeituras como dos governos estaduais no Cadastro
são atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias.
Para
efetuar a baixa no registro o ente federativo deve apresentar ao órgão
concedente o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Para
autorizar a formalização de convênios e o repasse de recursos da União para os
entes federados, o CAUC analisa 13 registros fiscais, contábeis e financeiros.
São eles:
1-
Exercício da Plena Competência Tributária
2-
Aplicação Mínima de Recursos na Área da Educação
3-
Aplicação Mínima de Recursos na Área da Saúde
4-
Regularidade Previdenciária
5-
Regularidade Perante a Fazenda Pública Federal
6-
Regularidade Quanto a Contribuições Previdenciárias
7-
Regularidade Quanto a Contribuições para o FGTS
8-
R-egularidade em Relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e
Financiamentos concedidos pela União e administrados pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN)
9-
Regularidade Perante o Poder Público Federal
10-
Regularidade Quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos
Anteriormente
11-
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
12-
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO
13-
Encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis citados na Lei n°
4.320/1964)
Fonte:
Portal Federatico
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