Foi
publicada na sexta-feira (17) no Diário Oficial da União lei que obriga o
oficial de registro civil a comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria
de Segurança Pública que emitiu a identidade. Sancionada na véspera pela
presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.114/2015 tem como objetivo evitar
fraudes em benefícios — tais como pensões ou aposentadorias — em nome de
pessoas já falecidas.
A
nova norma é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2008, de autoria
do deputado Celso Russomano (PP-SP). A matéria foi aprovada em 2011
no Senado, com duas emendas. Ao ser analisada novamente na Câmara dos
Deputados, as emendas foram rejeitadas e o texto original aprovado no final do
mês passado.
À
época da aprovação no Senado, a relatora da matéria na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO),
declarou que o texto vai aperfeiçoar o trabalho estatístico dos órgãos de
segurança e evitar a ocorrência de fraudes contra a seguridade social,
impedindo a continuidade de pagamento indevido de benefícios previdenciários
após a morte do beneficiário.
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