O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210 e duas
abstenções, a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida
Provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria,
de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário (medida que
estabelece redução de benefícios para quem se aposenta mais cedo).
A
regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30
anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos
de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em
relação ao salário-de-contribuição. Para os professores, haveria diminuição de
10 anos nesses totais. Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do
benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65
anos, no caso de homens, ou 60 anos, para mulheres.
Os
deputados já aprovaram o texto-base, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para
a MP 664, que muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de
recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.
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