A
Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou
o Projeto de Lei 45/15, que amplia a possibilidade de “trote” ser considerado
crime. Pela proposta do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), quem comunicar
ocorrência de fato falso, ainda que não seja crime, a autoridade pública, como
polícia ou bombeiros, deverá cumprir pena de 1 a 3 anos de detenção e pagar
multa de 1 a 10 salários mínimos.
Atualmente,
o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) pune quem passar trote sobre crime ou contravenção
a autoridade com detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pelo Código Penal, comunicar
a ocorrência falsa de incêndio não seria crime; já para a proposta, a conduta
seria penalizada.
De
acordo com a Agência Câmara, pela proposta, os recursos da multa devem ser
destinados à secretaria estadual de segurança pública. “Esses recursos servirão
para aparelhar os órgãos de pronto atendimento, permitindo uma melhor prestação
de serviço público”, disse o relator na comissão, deputado Evandro Gussi
(PV-SP). Segundo o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes-190),
do Espírito Santo, 40% das 3,78 milhões de ligações recebidas em 2010 eram
trotes ou ligações indevidas, o que resultou em um gasto de quase R$ 4 milhões.
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