PB Agora: Foi
protocolado na última terça-feira, 30, o projeto de lei de autoria dos
deputados federais Luiz Albuquerque Couto (PT/PB), e Paulão (PT/AL), que
acrescenta o inciso "IX", ao artigo 11, da Lei nº 8.429, de 2 de
junho de 1992. Por ele, constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente, "efetuar prisão sem devido mandado judicial".
O
texto lembra que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos e em respeito à sua orientação constitucional, é preciso coibir toda
prática de abuso de autoridade, que atormenta e constrange, principalmente, as
populações mais vulneráveis, a exemplo do que ocorrem com os mais pobres, com a
população negra, LGBTs, mulheres, historicamente excluídos do direito do
exercício igualitário da cidadania e de proteção por parte do Estado
Brasileiro.
A
proposta partiu de uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
que, num Recurso Especial, julgou procedente que a prisão efetuada sem mandado
judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa. O ministro
Herman Benjamin, chegou a dizer que “o agente público incumbido da missão de
garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir
suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um
indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence”. Além disso,
ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar
obrigação indenizatória para o estado.