O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte
pode realizar concurso público para repor policiais militares que entraram na
reserva ou foram demitidos, mesmo estando acima do limite legal de gastos com
pessoal.

De acordo
com os termos do voto, é possível realizar a reposição de policiais militares
que foram para a reserva remunerada, ou foram reformados, pois essas são as
formas análogas a aposentadoria do servidor público civil e a Lei de
Responsabilidade Fiscal autoriza a reposição de servidores aposentados nas
chamadas áreas essenciais (saúde, educação e segurança). O conselheiro entende
que o termo “aposentadoria” usado na LRF “abrange a “inatividade” no serviço
público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil, inclui a
reforma e a reserva remunerada para o servidor público militar”.
Ao mesmo
tempo, em casos onde há “exoneração, demissão, licenciamento, exclusão a bem da
disciplina, deserção, perda do posto ou graduação, etc”, é possível proceder
com a reposição dos servidores. “Todas as espécies de vacância de cargo
público, em particular, as do militarismo, que tenham suprimidas as suas
respectivas despesas devem ser computadas para fins de reposição de pessoal nas
áreas essenciais”, aponta a decisão do Tribunal. Da mesma forma, “é possível
computar o cargo vago para fins de reposição, em virtude de desligamento de
servidor em estágio probatório, desde que dentro do prazo”.
A decisão
do TCE faz algumas ressalvas: a exceção legal não inclui os servidores das
chamadas atividades-meio e “no tocante à reserva remunerada, hipótese de
vacância também contabilizada para fins de reposição de pessoal, caso o militar
retorne ao serviço ativo, há de se observar essa ocorrência, para fins de
cálculo das efetivas vagas existentes passíveis de reposição”.
http://www.nominuto.com/
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