Um recurso especial impetrado pela defesa da Prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa Bezerra (PMDB), foi rejeitado pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que faz parte de uma Ação Civil Pública, onde a gestora é acusa de atos de improbidade administrativa e acúmulo ilegal de cargos.
O relator do recurso foi o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da primeira turma do Supremo Tribunal de Justiça, que tem origem no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dos processos de origem 102537620094058400, 200984000102537, 20098400010253701 e 553521.
A decisão ainda mantém os direitos políticos de Fernanda Costa, apenas imputa à Prefeita a multa civil em R$ 44.000,00 e de proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais por 3 anos, ante a violação ao art. 11, caput da Lei 8.429/92, por cumulação indevida de cargos públicos, ausente a prestação dos serviços médicos. Caso a sentença não seja reformada, Fernanda mantém as condições jurídicas para ser candidata à reeleição.
O processo pode ser consultado pelo site do STJ, com numeração 0010253-76.2009.4.05.8400, tendo o recurso especial negado ontem (08), Às 12:11 horas e publicado hoje no Diário Eletrônico do Judiciário.
Via blog do Wallace
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