O
Governo do Estado foi obrigado a pagar 16 horas extras por mês para cada
professor da rede pública estadual de ensino. A determinação é retroativa a
2008. A decisão liminar foi do desembargador Claudio Santos. A ação foi
assinada pelo advogado Carlos Gondim que representa o Sindicato dos
Trabalhadores em Educação.
“Diante
do exposto, exrcendo o juízo de retrataçäo, defiro, em parte, 0 pedido de
antecipaçâo da tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do
Norte remunere os professores por mais 04 horas de trabaìho, tendo como base o
valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga
horária de 30 (trinta) horas, sendo 2O (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez)
honras para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência”, diz o
desembargador na decisão.
A
ação foi originada porque a lei que instituiu o Piso Nacional do Professor
definiu que o docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula
e um terço em atividade extra classe, como corrigir provas e qualificação.
O
Sindicato dos Trabalhadores em Educação acionou judicialmente o Estado porque
os professores da rede pública estavam cumprindo 24 horas em sala de aula e 6
horas na atividade extra. “A carga horária do professor é de 30 horas, ele (o
docente) está dando 4 horas a mais em sala de aula”, explicou o advogado Carlos
Gondim.
O
pleito inicial era uma liminar para instituir as 20 horas em sala e outras dez
para as tarefas extras. No entanto, o juiz de primeira instância Airton
Medeiros negou o pedido. No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador
Claudio Santos analisou que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas
traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou
o pagamento das horas extras. No total, são quatro horas por semana, ou seja,
16 horas semanais para cada professor.
O
cálculo será retroativo a 2008. A decisão é passível de recurso do Governo do
Estado.
Da Tribuna do Norte
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