segunda-feira, 8 de outubro de 2012

ENTENDA A ELEIÇÃO PARA VEREADOR


Ouço muitas pessoas dizerem: Fulano era candidato a vereador, teve menos votos do que Cicrano, mas foi eleito pela legenda. Essa informação possui um caráter um tanto quanto “atécnico”, não condizendo muitas vezes com a verdade. Ora, votos de legenda são os votos conferidos a um determinado partido político, sendo estes convertidos para a coligação, se houver. Tais votos podem sim resolver uma eleição para vereador, mas isso ocorre na minoria das vezes.
O que ocorre, na verdade, é que no Brasil há dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. O primeiro é aplicado nas eleições para prefeito, presidente, governador e senador, sendo bem simples: quem tiver mais votos dentre os candidatos está eleito. No sistema proporcional, aplicado nas eleições para os cargos de deputado federal e estadual e vereador, a sistemática é totalmente diferente, tendo várias minúcias, sendo estas que desejo explicar neste texto.


Para entendermos o sistema proporcional, aplicado às eleições para vereador, devemos, primeiramente, conhecer seus instrumentos, que são: quociente eleitoral, quociente partidário e eleição por média. O quociente eleitoral se dá pela razão do número de votos válidos pelo número de vagas em jogo para determinado cargo. No caso de nossa eleição, tivemos, segundo dados do TSE, 4.517 votos válidos para vereador, devendo este número ser dividido por 9, que o número de vagas na câmara. O resultado desta divisão será aproximadamente 501,8. Deste exemplo prático podemos extrair outra regra do quociente eleitoral: se o número decimal, da divisão inexata, for inferior a cinco, arredonda-se o número para baixo, se superior, arredonda-se para cima. No caso, arredondaremos o número para cima, tendo 502 como quociente eleitoral. 


O quociente partidário, por sua vez, é o número decisivo para a eleição dos vereadores: se dá pela divisão do número de votos da coligação pelo quociente eleitoral, que no nosso caso é 502. Daí, se faz necessário dizer que não tenho informação dos votos conquistados pelas coligações através de legenda. Só sei, pelas informações apresentadas no site do TSE, que houve 243 votos por legenda, não havendo comunicação quanto à distribuição desses votos, mas isso não nos impede de usar um exemplo prático, pois, segundo meus cálculos, tais votos não interfeririam no resultado das eleições se não existissem, pois apenas os votos aos candidatos nos levam ao resultado que temos, elegendo os vereadores que sabemos que foram eleitos.
Pois bem, observa-se que, sem contar com os votos de legenda, uma coligação contou com 1704 votos (PMDB, DEM...), outra obteve 1387 votos (PSB, PP...) e a outra 1183 (PR, PSDC...). Assim, a divisão do número de votos da primeira coligação pelo quociente eleitoral (502) seria aproximadamente 3,39; da segunda, aproximadamente 2,76; e da terceira, valor aproximado de 2,35. Diferentemente do quociente eleitoral, no quociente partidário, se despreza completamente o valor da fração, não havendo diferença se o resultado da divisão for 2 ou 2,99; por exemplo. Por este motivo, os votos da coligação, nesta situação pontual, não fazem diferença no resultado. Sendo assim, o quociente partidário da primeira coligação é igual a 3 e os da segunda e terceira igual a 2. 
Neste momento, a coligação que teve quociente partidário igual a 3 teve direito a três vereadores, que, obviamente, foram os três mais votados da coligação: Zome, Eduardo e George. As coligações com quociente igual a dois também tiveram, logicamente, direito a pôr na câmara dois vereadores: Pedro Neto e Bico de Pato; e Carliene e Sula, respectivamente.
Entretanto, é notório que, vencida a questão do quociente partidário, apenas sete vereadores foram eleitos, restando ainda duas vagas. Estas são resolvidas por média, dividindo-se o número de votos recebidos pela coligação pelo número de vereadores que esta já elegeu mais 1. Assim, (lembremos que estamos desprezando os votos de legenda, que são considerados na soma total dos votos) na coligação do PMDB, dividiremos 1704 (número de votos da coligação) por 4 (3 vereadores já eleitos mais 1). Teremos como resultado 426. Na coligação do PSB, dividiremos 1387 por 3, chegando ao resultado de 462,3. Na do PR, 1183 por 3, alcançando o resultado de 394,3. Assim, como a média da coligação do PSB foi a maior, esta teve direito a mais um vereador, no caso o mais votado depois dos coligados que já entraram: Dinda.
Uma vaga restou e, por esse motivo, é feita uma nova média. A única diferença é que os 1387 votos da coligação do PSB serão divididos por 4, já que um vereador novo entrou na lista, alcançando, desta vez, o valor de 346,75. Como, nesta segunda média, o valor da coligação do PMDB foi o maior (426), esta teve direito à vaga restante, elegendo a candidata Francineide.
Assim, espero ter esclarecido como funciona a eleição para vereador. Estou à disposição para tirar qualquer dúvida que, porventura, venham a ter. Um abraço a todos.


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