Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) / Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei. VENHO AQUI,
PARABENIZAR AO CONSELHO TUTELAR PELO BRILHANTE TRABALHO QUE VEM REALIZANDO
DURANTE ESSES ANOS, E DIZER QUE ADMIRO MUITO ESSE BRILHANTE TRABALHO... E EM
QUESTÃO DAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIRO TUTELAR, TEREMOS NA VERDADE UMA
GRANDE OPORTUNIDADE, PARA QUE NOVAS PESSOAS ASSIM COMO EU E VOCÊ QUE LER ESSE
COMENTÁRIO... 2013 APROXIMA-SE... A TODOS OS CONSELHEIROS, UM FORTE ABRAÇO E
BOM TRABALHO... E AOS FUTUROS CANDIDATOS, BOA SORTE!
KLEBER PONTES
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