1.512.884 eleitores brasileiros que
não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o
seu título cancelado. Para regularizar a situação, esses eleitores devem
comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril
portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de
votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de
recolhimento de multa.
A Justiça Eleitoral ressalta que não
será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa
(correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não
comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará
no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12
de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no
primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas
eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas
às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão
computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Blog do Robson Pires
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