O governo federal publicou nesta sexta-feira (5),
no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o
texto muda o artigo 6º tornando “dever dos pais ou responsáveis efetuar a
matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”. A
matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e
municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir
dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada
nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996,
reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade
era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou
obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de
idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria.
Em Japi é a Creche Municipal Meninos Japienses é que
recebe está clientela.
Via Blog: http://oblogdaserradesaobento.com.br/
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