A lei orgânica do município de Japi NA SESSÃO
III que trata DAS LICENÇAS diz em seu artigo 65º que: O prefeito não poderá
ausentar-se do município, sem licença pela câmara municipal, sob pena de perda
do mandato, salvo por período inferior a 5 (cinco) DIAS. Já o regimento interno
da câmara na SUBSEÇÃO II que trata DAS MATÉRIAS OU ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA
DAS COMISSÕES determina em seu artigo 20º, as comissões permanentes e
respectivos campos temáticos ou área de atividade. A primeira comissão é a de
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL cujo presidente é o Vereador George
Justino. A mesma tem entre outras funções “deliberar sobre a autorização para o
prefeito e o vive-prefeito ausentarem-se do município”. Já o CAPÍTULO IX também
do regimento interno da câmara que trata também da autorização para o prefeito
ausentar-se do município, diz em seu artigo 186º que: recebido pela presidência
oficio do prefeito, ou do vice-prefeito, de pedido de autorização para
ausentar-se do município, serão tomadas as seguintes providencias:
I – Se houver pedido de urgência:
a) Será pautado na “ordem do dia” da próxima
sessão ordinária, se esta se der dentro de quarenta e oito horas, caso
contrario, será convocada sessão extraordinária para deliberação;
b) Estando a câmara em recesso será convocada
extraordinariamente para reunir-se dentro de cinco dias para deliberar sobre o
pedido;
c) Não havendo “quorum” para deliberação, o
presidente convocará sessões diárias e consecutivas, no mesmo horário, até
dar-se a deliberação.
II – se não houver pedido de urgência, a
matéria será pautada para a próxima sessão ordinária, ficando na pauta até
deliberação.
III – em qualquer caso observar-se-á seguinte
para deliberação:
a) Cópia do pedido será enviado à comissão de
justiça e de redação para parecer;
b) Com o parecer ou sem ele a matéria será
discutida e votada em um só turno, por maioria simples;
c) Aprovado o pedido, o prefeito, ou
vice-prefeito, serão imediatamente cientificados;
d) Aplicam-se ao debate as mesmas regras
estatuídas para a discussão de requerimentos escritos.
Diante do que vimos, existe todo um trâmite
legal para que o prefeito se ausente do município. Fica a pergunta: Como
aplicá-lo se nem residência fixa o prefeito de Japi tem no município? Vale
ressaltar que o prefeito conta com a maioria dos vereadores na sua base aliada
e que os mesmos compactuam com esta realidade. Portanto, resta à oposição
recorrer aos meios judiciais para que a lei seja cumprida na sua integralidade.
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ResponderExcluirabraços!