Prefeito teria contratado uma empresa de fachada e a própria prefeitura realizado a obra. |
A Justiça Federal
acompanhou o entendimento do MPF e confirmou não existir motivo para a
dispensa, vez que não havia relação entre o quadro de calamidade na zona rural
do município com a construção de um canal na zona urbana da cidade. Além disso,
a sentença enfatiza a contratação de uma empresa de “fachada” e a execução da
obra pela própria Prefeitura. O então prefeito argumentou que a construção
absorveria mão de obra da faixa agrícola atingida pela seca. No entanto, a
Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o número de pessoas residentes
nessa área e contratadas para obras públicas pela Prefeitura de Santa Cruz,
entre 2001 e 2004, mostrou-se insignificante, girando em torno de 0,2% da
população residente fora da faixa urbana. Para o canal no bairro “3 a 1” foram
contratadas apenas sete pessoas da zona rural do município. A CGU constatou
ainda que a máquina motoniveladora da Prefeitura de Santa Cruz foi utilizada na
obra e que a Juacema Construções Ltda. tem como supostos sócios dois
“laranjas”, sendo a empresa gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira, que
mantinha “elevado grau de amizade” com Tomba Farias. O próprio empresário
reconheceu, em audiências na Justiça, a utilização dos documentos de empregados
de seu pai para abrir a empresa.
A magistrada
ressalta, em sua decisão, que a instrução processual demonstra que o canal foi
construído diretamente pela Prefeitura, sem a participação de qualquer empresa.
Na época, inclusive, a Juacema Construções não possuía registro de obras,
empregados ou compra de materiais de construção. Além da presença do trator da
Prefeitura, os operários dirigiam-se diretamente ao secretário de Obras ou ao
prefeito para dirimir dúvidas a respeito dos trabalhos. A sentença também
reforça que Tomba Farias estava ciente das irregularidades. “Considerando os
vários contratos firmados entre a JUACEMA CONSTRUÇÕES LTDA. e o Município de
Santa Cruz durante a gestão de LUIZ ANTÔNIO, o conhecimento de longa data entre
ambos e a circunstância da máquina motoniveladora da Prefeitura ter sido
utilizada na construção do canal do Bairro 3X1, tenho por inconteste que o
ex-prefeito tinha pleno conhecimento da irregularidade na constituição da
empresa e da sua inaptidão para a execução de obras públicas, insistindo em
contratá-la para diversas obras.”
O processo tramita
na 4ª Vara da Justiça Federal sob o nº 0007787-12.2009.4.05.8400
Assessoria de
Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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