Sempre mostrando
comportamento diferenciado, a BBOM conseguiu articular e acionar uma defesa
jurídica que obteve êxito. Meses atrás nosso Blog comentava que afrontando a
Justiça não seria o caminho, como aconteceu com outras empresas.
Hoje (05) o
Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), tendo em vista a massiva
divulgação de um novo modelo de negócios pelo grupo BBOM, em vias de ser
implantado, recomenda aos consumidores associados que tenham máxima cautela ao
optar pela adesão ao novo plano.
A decisão da
Justiça Federal é de liberar parcialmente a empresa, de acordo com a proposta
feita pela mesa. “Espera-se, no mínimo, que esse novo modelo da BBOM esteja
pautado na boa-fé, transparência, moralidade e, principalmente, legalidade”, ressaltam
os Procuradores.
Confira a matéria
da assessoria do MPF-GO:
A decisão liminar
proferida pelo TRF1 nesta segunda-feira, 4 de novembro, no Mandado de Segurança
(MS) nº 0064135-02.2013.4.01.0000/GO, autorizou a liberação de verbas da BBOM
para o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias devidamente comprovadas,
bem como para pagar água, luz e material de expediente, necessários para o
funcionamento da empresa. Além disso, autorizou, ainda, a reabertura da empresa
apenas nas modalidades de venda direta dos rastreadores (a exemplo do que
ocorre com empresas como a Natura e a Avon) e de bonificação por indicação de
consumidor final do produto. Portanto, não será permitida a prática de pirâmide
financeira nos moldes como a empresa praticava anteriormente.
A decisão do TRF1 manteve,
ainda, a obrigação da BBOM esclarecer aos seus consumidores e associados que
está proibida de admitir a adesão de novos associados ao sistema, em todas as
formas que não aquelas autorizadas, sob pena do pagamento de multa.
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