quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Foi criado o Dia da Comunidade no Município de Japi

O Prefeito Municipal de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Dia da Comunidade no Município de Japi/RN, que será comemorado no 1º (primeiro) domingo do mês de dezembro.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado através do setor competente, tomar as providências que se fizerem necessárias para conhecimento desta Lei, através de divulgação para que toda comunidade passe a fazer comemorações neste dia, onde cada comunidade realizará eventos culturais, esportivos, etc.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito/Japi/RN em 19 de julho de 2013.

ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

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