O
Prefeito Municipal de Japi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia da Comunidade no Município de
Japi/RN, que será comemorado no 1º (primeiro) domingo do mês de dezembro.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado através do
setor competente, tomar as providências que se fizerem necessárias para conhecimento
desta Lei, através de divulgação para que toda comunidade passe a fazer
comemorações neste dia, onde cada comunidade realizará eventos culturais,
esportivos, etc.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito/Japi/RN em 19 de julho de 2013.
ROBSON VANDERLEI DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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