A
Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal emite nota oficial e
divulga mais uma condenação imposta ao deputado estadual Luiz Antonio Lourenço,
conhecido como “Tomba”.
Eis
a nota do Ministério Público Federal:
Uma
ação de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
resultou em uma nova condenação do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de
Farias, o “Tomba”, por improbidade administrativa. Ele e mais sete pessoas e
quatro empresas foram considerados responsáveis ou beneficiários de um esquema
de fracionamento indevido de licitações e fraude em uma tomada de preços,
quando o parlamentar era prefeito de Santa Cruz. Todos ainda poderão recorrer
da sentença, que prevê multa e suspensão dos direitos políticos, após o
transito em julgado.
Os
demais condenados são os ex-integrantes da comissão permanente de licitação
José Medeiros Henrique, Maria Odete Dantas Azevedo e Joanize Medeiros de
Oliveira; os empresário Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes, Jeová
Carneiro Alves, José Oliveira Ferreira e Ivan de Abreu Saraiva; bem como suas
respectivas empresas: CNG – Construtora Nóbrega Gomes; Construtora Alves Ltda.
– Constal; Juacema Construções Ltda.; e Estilo Construções Ltda.;
Ilegalidade
– “Tomba” Farias, enquanto prefeito de Santa Cruz, celebrou em 2002 com o
Ministério do Esporte e Turismo um contrato de repasse para implantação de
infraestrutura esportiva em comunidades carentes do município. Um valor de R$
540 mil foi recebido do órgão federal e a Prefeitura ficou responsável pela
contrapartida de R$ 33.946,87.
Para
a realização das obras, contudo, foi promovido um fracionamento ilegal da
licitação em dois convites e uma tomada de preços. O correto seria a realização
de licitação em modalidade única de tomada de preços ou em forma de
concorrência. A ilegalidade impediu a contratação de um fornecedor mais
adequado aos interesses públicos. O MPF alegou ainda que os acusados
frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo da tomada de
preços.
A
Lei de Licitações (8.666/93) proíbe gestores de adotarem a modalidade convite
nas obras e serviços de engenharia que totalizem entre R$ 150 mil e R$ 1,5
milhão. Embora o contrato englobasse mais de R$ 570 mil em obras na mesma
localidade, os envolvidos utilizaram o artifício do fracionamento de licitações
para burlar a legislação. Para a ampliação da vila olímpica foi realizada a
Tomada de Preços 07/02, de R$ 336.076,39; para a construção da quadra
poliesportiva foi efetivado o Convite 32/02, de R$ 120.740,65; e, para a
execução do muro de contorno do complexo esportivo, o Convite 38/02, de R$
115.635,16.
De
acordo com a ação do MPF, a fraude na tomada de preços ocorreu através de
acerto por parte do ex-prefeito, dos membros da comissão de licitação e das
empresas envolvidas, juntamente com seus representantes. Das cinco empresas
participantes, quatro apresentaram cartas-proposta com textos idênticos, com
alteração apenas na formatação e nos valores incluídos. Dos 170 subitens, as
propostas da Constal e da Estilo traziam valores diferentes em somente 10.
Panorama
Político
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