segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Indefinições sobre o reajuste do piso salarial dos professores: veja as possibilidades


O final do ano já chegou e ainda não há definição sobre qual será o critério de reajuste do piso salarial nacional do magistério público de educação básica para 2014. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e o movimento municipalista brasileiro têm pressionado a Câmara dos Deputados para que vote, ainda este ano, o projeto de lei que modifica a norma do reajuste.

No entanto, a área técnica de Educação da entidade esclarece que continuam em debate quatro possibilidades. São elas:

1- a variação do valor por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos dois anos anteriores, critério vigente, instituído pela Lei 11.738/2008. Aplicada à mesma fórmula de cálculo utilizada pelo Ministério da Educação (MEC) de 2010 a 2013, o valor do piso seria reajustado em janeiro de 2014 em 19,2%, passando dos atuais R$ 1.567,00 para R$ 1.864,73.

2- A adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) para o reajuste anual do piso, conforme proposta do PL 3.776/2008, do Poder Executivo. Nesse caso, o reajuste do piso em janeiro de 2014 será de 5,4%, e não 19,2%, passando a R$ 1.656,95;

3-Critério intermediário proposto por Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, coordenada pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), e apoiado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que consiste no INPC acrescido de 50% do crescimento nominal da receita do Fundeb nos dois anos anteriores. Nesse caso, o valor do piso seria reajustado em maio de 2014 em 9,99 %, passando a R$ 1.723,54; 

4-Outro critério intermediário proposto pelos governadores, que consiste no INPC acrescido de 50% do crescimento real da receita do Fundeb nos dois anos anteriores. Nesse caso, o valor do piso seria reajustado em maio de 2014 em 7,44 %, passando a R$ 1.683,58.


Se nada acontecer, permanecerá em vigência o critério atual, mencionado na primeira possibilidade, e instituído pela Lei 11.738/2008. Mas, para ser adotado o INPC já em 2014, o plenário da Câmara dos Deputados precisa rejeitar, ainda em 2013, o recurso apresentado pela deputada Fátima Bezerra contra a decisão terminativa da Comissão de Finanças e tributação daquela Casa Legislativa. Em consequência, o PL 3.776/2008 irá á sanção presidencial.

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