O prazo para os Municípios solicitarem a
certificação digital, que viabiliza o registro de dados no Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), termina no dia 20 de
dezembro. A certificação digital se tornou obrigatória a todos os Municípios
brasileiros c om a Lei Complementar 141/2012, e desde janeiro deste ano tem o
objetivo de monitorar a aplicação de recursos municipais no Sistema Único de
Saúde (SUS).
A equipe técnica da Confederação Nacional de
Municípios (CNM) esclarece que a certificação deve ser solicitada pelos
prefeitos, secretários de Saúde e técnicos municipais. Isso, por meio de acesso
a opção Certificado Digital, disponível no site eletrônico do Siops.
O alerta da CNM aos Municípios é importante
uma vez que as solicitações feitas até 20 dezembro serão custeadas pelo
Ministério da Saúde, que financiará até quatro certificações para cada
Município. Além disso, a CNM chama a atenção para o fato de ainda ser grande o
número de Municípios que não possuem o instrumento. E para orientar essas
prefeituras, a Confederação disponibiliza nota técnica sobre essa certificação.
Atenção!
O Decreto 7.827/2012 estabelece a suspensão
das transferências constitucionais, caso o Município não comprove, até 30 de
janeiro de 2014, no Siops, a aplicação efetiva do montante que deixou de ser
investido em ações e serviços públicos de Saúde em exercícios anteriores.
Também podem deixar de receber as transferências quando não houver declaração e
homologação das informações no Siops transcorrido o prazo de trinta dias da
emissão de notificação automática do Sistema.
Por este motivo, a CNM também orienta aos
gestores municipais para que fiquem atentos aos prazos de envio dos dados no
Siops. São eles:
Fim do exercício 2012: até janeiro de 2013;
1.º bimestre de 2013: até 30 de março de
2013;
2.º bimestre de 2013: até 30 de maio de 2013;
3.º bimestre de 2013: até 30 de julho de
2013;
4.º bimestre de 2013: até 30 de setembro de
2013;
5.º bimestre de 2013: até 30 de novembro de
2013;
6.º bimestre de 2013 (fim do exercício de
2013): até 30 de janeiro de 2014.
Veja a Nota Técnica 18/2013 no site da CNM:
www.cnm.org.br
Fonte: Agência CNM
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