As
novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a valer hoje.
Conforme
a norma, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco
que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco
pagará a dívida original, e o contrato passará a valer. A modalidade está
disponível em todos os bancos, além da Caixa Econômica Federal.
De
acordo com a Circular 650, da Caixa, operadora do FGTS, publicada no dia 22 de
abril, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor
e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de
amortização da operação de crédito objeto da portabilidade não pode ser
alterado.
Se
houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá
rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de
informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar negativa
da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos
envolvidos e o fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes. O
custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a
portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.
Também entram em vigor hoje (5) novas regras para portabilidade de outras operações de crédito e de arrendamento mercantil (leasing). No dia 27 de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança no cálculo do saldo devedor para simplificar a portabilidade de crédito.
A
nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do
financiamento antigo. Anteriormente, para quitar o empréstimo, as instituições
financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa
Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de
liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do
contrato.
Em
dezembro do ano passado, também foram aprovadas regras pelo CMN para facilitar
a portabilidade. Os bancos que receberem propostas de portabilidade de crédito
terão cinco dias para fazer uma contra oferta com taxas para segurar o
cliente. Também foram padronizados os procedimentos e os prazos para as
operações de migração de crédito.
O
CMN determinou ainda o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as
operações de portabilidade. A exigência evita que clientes liquidem as operações
antecipadamente e migrem para outros bancos sem fazer a portabilidade, pagando
Imposto sobre Operações Financeiras duas vezes.
Desde
2006, os clientes podem fazer operações de portabilidade, em que quitam o
financiamento no banco de origem e migram para uma instituição que cobra juros
menores. A transferência ocorre sem pagamento de impostos nem cobrança de
qualquer custo para o mutuário. O prazo e o valor do financiamento original são
mantidos.
Agência Brasil