A
partir do dia 1° de julho de 2014, não será permitida a veiculação de
propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no
rádio e na televisão.
A
norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em
sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou
qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A
partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado
a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar
filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas
jornalísticos ou debates políticos.
A
lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com
o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
Propaganda
partidária
A
propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários, transmitir
mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com
esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição
do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a
participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado
pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
No
segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda
partidária gratuita. Para finalizar o calendário estão previstas mais três
propagandas partidárias. Na próxima terça-feira (24), o Partido Republicano da
Ordem Social (Pros) exibe o programa partidário em rede nacional, às 20h no
rádio e às 20h30 na televisão. O programa tem a duração de dez minutos e os
responsáveis pela geração serão a rádio Excelsior e a TV Globo, em Brasília. Já
no dia 26 de junho, o Partido Popular Socialista (PPS) apresenta seu programa
partidário também às 20h no rádio e às 20h30 na televisão com duração de dez
minutos. As emissoras responsáveis pela transmissão são CBN e a TV Globo,
ambas do Rio de Janeiro. O Partido da República (PR) será o último a exibir
programa partidário neste ano, no dia 27, nos mesmos horários e com a mesma
duração. Os responsáveis pela geração serão TV e Rádio Globo. O calendário
completo da propaganda partidária pode ser acessado na página do TSE na opção
“partidos – propaganda partidária”.
Propaganda
eleitoral
A
propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em
diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h,
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão,
também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às
24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação
de qualquer tipo de propaganda paga.
A
multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao
responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da
mesma.
Eleições
2014
As
eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores,
deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no
dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.
TSE