O
prazo para o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de
outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, fazer o pedido à Justiça
Eleitoral termina no dia 21 de agosto. O voto em trânsito permite que ele vá às
urnas em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o
presidente da República.
Para
estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório
eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o pedido, é
preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão
fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até
o fim do prazo.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 86 cidades terão voto em trânsito. A
lista das cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet (www.tse.jus.br).