O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Santa Cruz, publicou recomendação para o uso de equipamentos
sonoros durante o carnaval nas cidades de Santa Cruz e Japi.
Segundo
a recomendação, assinada pela Promotora Sandra Angélica Pereira Santiago, fica
proibido o uso de equipamentos sonoros após às 22h em locais que não sejam
realizados os festejos patrocinados pela prefeitura, com sua programação
própria.
Ainda
segundo a recomendação, o uso destes equipamentos em áreas residenciais está
liberado a noite, até às 22h. No período diurno, o uso será permitido,
condicionado às reclamações populares, que se houverem, devem ser tomadas as
providências por parte da Polícia Militar.
Caso
a recomendação seja descumprida, o veículo e o equipamento sonoro será
apreendido e ficará no pátio da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar,
só sendo liberado após o período carnavalesco, mediante autorização policial,
se não descumpriu o artigo 120 do Código de Processo penal.
Além
disso, caso o responsável pelo veículo não atenda a determinação da autoridade
policial, além de ter o veículo apreendido, deverá ser autuado por crime
previsto no artigo 69 da Lei 9.605/98, cuja pena é de detenção de 1 a 3 anos,
além de multa.
Outro
detalhe importante da recomendação é que fica proibido o uso de equipamentos
sonoros amplificados em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais.
Nestes locais, os proprietários devem fixar placa visível com os seguintes
dizeres: NESTE ESTABELECIMENTO É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE
SOM AUTOMOTIVO.
No
final da recomendação, a Promotora Sandra Angélica Pereira Santiago, afirma que
a não observância do documento implicará a adoção de medidas judiciais
cabíveis.
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