A
partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e
Emprego da dispensa do funcionário para fins de recebimento do benefício
Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna
obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web
no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O
uso do aplicativo já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento
de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on
line, porém ainda não é obrigatório.
O
uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de
Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva,
mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários
Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e
marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do
Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio
via Empregador Web passa a ser obrigatório.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.
IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.
Seu comentário será enviado para o moderador.