Os Hospitais de Clínicas ligados às universidade federais não precisam mais repassar a gestão para a empresa pública EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Basta
privatizar e repassar a gestão de suas unidades para ONGs, por meio de
contratos de gestão, sem a realização de licitação.
E
as entidades não farão licitação, não realizarão concurso público para suas
contratações.
O
STF decidiu no sentido de julgar parcialmente procedente o
pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei
nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8666/93 (incluído pela Lei nº
9.648/98), para que tanto o procedimento de qualificação; a celebração do
contrato de gestão; a dispensa de licitação para contratações das OSs que
celebraram contratos de gestão; a outorga de permissão de uso de bem
público para as OSs; os contratos a serem celebrados pela OS com
terceiros, com recursos públicos; e a seleção de pessoal pelas
OSs seja conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com
observância dos princípios do caput do art. 37 da CF: Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; e afastar qualquer
interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo
TCU, da aplicação de verbas públicas.
Ou
seja, além de poder privatizar toda a gestão de entidades estatais que prestam
serviços públicos sociais, isso pode ser feito sem licitação, bastando um
procedimento simplificado que garanta os princípios. Infelizmente o STF errou,
de novo.
O
que cabe fazer é os indignados com esse absurdo entrarem com ações contra cada
ato que realizar essas privatizações, ainda com a tentativa de que as OSs sejam
utilizadas no caso concreto apenas para fins de fomento do Estado, para que o
Poder Público fomente a iniciativa privada sem fins lucrativos, mas sem repasse
de gestão de estruturas já existentes.
Em
tempo, alguns esclarecimentos sobre o post:
Os
servidores públicos e professores estatutários das universidades federais podem
ficar tranquilos, seus cargos estão garantidos, mesmo se sua Universidade
repassar a gestão dela para uma OS. O problema é que vocês vão ter que conviver
com trabalhadores celetistas fazendo as mesmas funções do que vocês.
Aqui deixo
claro que o STF entende que as universidades PODEM terceirizar via organizações
sociais, mas não que DEVAM, ou que VÃO fazer isso.
Mas
antes da decisão do STF já havia proposta de contratar sem concurso público,
via OSs, professores estrangeiros e pesquisadores, que seriam celetistas.
Essa
prática de burla ao concurso público já existe em vários hospitais e museus
estaduais em todo o Brasil, e pode virar prática na educação, com chancela do
STF.
No
Paraná a APP Sindicato conseguiu excluir a educação na Lei das OS estadual e,
por isso, aqui não há esse perigo.
É
claro que será essencial que, se quiserem fazer essa barbaridade, que os
estudantes, servidores e professores se indignem e pressionem contra, inclusive
com ações na Justiça.
Blog do Tarso

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