O
Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que torna crime hediondo
o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e
militares no exercício da função. Os crimes hediondos são cumpridos
obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve
passar dia e noite na cadeia.
A
proposta já havia sido aprovada pelo Senado e foi enviada à Câmara dos
Deputados. Na Casa, porém, sofreu alterações e teve de ser submetido a nova
análise dos senadores. Com a nova aprovação, o texto segue para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
De
acordo com a lei aprovada nesta quinta, será considerada gravíssima a lesão que
provocar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda
ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
O
texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido
contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de
segurança.
Para
os casos de homicídio, o texto diz que o fato de a vítima ser agente do Estado
ou parente de agente torna o crime "qualificado". Com isso, a punição
passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal, o
projeto define que a pena será aumentada de um a dois terços.
Mudança
de regime
Também
está previsto no projeto que as regras de progressão para um regime mais brando
serão mais rígidas, nos casos destes crimes terem sido cometidos contra agentes
de segurança.
Para
passar para o semiaberto, por exemplo, quando o detento pode sair de dia para
trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da
pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para
crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da pena.
Do
G1
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