O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos semelhantes pode ser proibido nos parques infantis e espaços usados para a prática desportiva profissional ou amadora, sejam eles abertos ou fechados. A medida é prevista em projeto (PLS 344/2013) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (11).
Na justificação, o autor afirmou que o objetivo é impedir que as crianças fiquem expostas aos efeitos maléficos dos produtos fumígeros, além de preservar a saúde dos praticantes de esportes e frequentadores de espetáculos em espaços esportivos.
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