A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (18) uma medida provisória (MP) que permite a participação do Ministério Público em acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção e dá a essas empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.
A proposta, que será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já passa a vigorar com força de lei, é uma resposta à demanda dos empresários e sindicalistas que se reuniram com Dilma na última terça-feira (15) e cobraram agilidade na legislação sobre o assunto.
No encontro, os representantes dos trabalhadores e das empresas reivindicaram urgência para a medida. Atualmente tramita na Câmara dos Deputados um projeto que já foi aprovado no Senado, mas havia receio quanto à possibilidade de a medida demorar a ser aprovada pelos parlamentares.
Segundo a presidenta, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência “sem destruir empresas ou fragilizar a economia”. Ela disse que é interesse do governo e da sociedade combater a corrupção, mas deve-se evitar que esse combate cause “prejuízos ainda maiores” ao país. “Acelerar acordos de leniência para melhorar economia significa preservar empresas, que são elementos de difícil construção em qualquer país”, afirmou Dilma.
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, a proposta será importante para evitar o desemprego. Algumas empresas envolvidas na Operação Lava Jato têm outros tipos de contratos para obras públicas e civis que estão travados. “Para nós, essa medida vai gerar a manutenção do emprego. A Lava Jato é responsável por uma quantidade grande de desemprego”, afirmou Freitas.
De acordo com a presidenta Dilma Rousseff, a nova legislação aperfeiçoa os mecanismos previstos na Lei Anticorrupção, de 2013. “O propósito maior é diminuir a incerteza e preservar empregos. Fomos informados que a análise desse projeto não seria feita antes do recesso. O texto [da medida provisória] é análogo ao projeto do Senado”, explicou Dilma
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU),Valdir Simão, ressaltou que havia uma imperfeição na lei atualmente em vigor. “A redação atual dá entendimento de que só poderia ser feito [acordo de leniência], no caso de conluio, com uma das empresas. Estamos permitindo que mais de uma empresa possa participar do acordo de leniência no caso de conluio”, detalhou Simão.
Punição para pessoas físicas
De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o único item do projeto aprovado no Senado que ficou de fora da medida provisória é o referente à repercussão penal da matéria. “Como medidas provisórias não podem veicular matérias penais, essa parte do projeto não está na medida. Isso deverá ser deliberado no Congresso diretamente por emenda [à medida provisória] ou por meio do próprio projeto que está em tramitação”, explicou.
Adams disse que a Lei Anticorrupção se aplica somente a pessoas jurídicas e, por isso, não alcança a esfera penal. “A proposta que havia sido aprovada no Senado previa a possibilidade de extensão dos benefícios do acordo de leniência para a esfera penal. A titularidade disso é do Ministério Público. A proposta não levava um acordo de leniência assinado pela CGU a alcançar esfera penal, somente quando o MP estivesse presente. Acontece que, por uma questão de competência, a medida provisória não poderia prever essa repercussão. Por isso que isso foi excluído do texto”, detalhou Adams.
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