Nas eleições para vereador, nem sempre o candidato com mais votos é eleito, porque a eleição para esse cargo é definida através de um sistema diferente: o sistema proporcional (é possível votar no candidato ou no partido).
O quociente eleitoral e o quociente partidário são determinantes na eleição dos vereadores e na distribuição das vagas.
O quociente eleitoral determina os partidos ou coligações que vão poder colocar os seus candidatos nas vagas existentes nas eleições. O quociente eleitoral é calculado dividindo o número de votos válidos (no município) pelo número de vagas existentes na Câmara Municipal em questão. Um candidato com menos votos que outro pode ser eleito, desde que o seu partido tenha atingido o quociente eleitoral.
O quociente partidário determina quantas vagas cada partido ou coligação tem direito, ou seja, o quociente partidário nas eleições 2016 vai determinar quantos vereadores um partido ou coligação vai eleger no município em questão. De acordo com a Reforma Eleitoral de 2015, um candidato só pode ser eleito se tiver votos iguais ou superiores a 10% do quociente eleitoral. O quociente partidário é calculado dividindo o número de votos válidos pelo quociente eleitoral.
Quando um partido atinge o quociente eleitoral, ele vai poder colocar um determinado número de candidatos na Câmara Municipal. Essas vagas são preenchidas de acordo com os candidatos mais votados no partido ou coligação.
No Brasil, um município tem um número mínimo de 9 vereadores e o máximo de 55 vereadores. Esse número varia de acordo com o número de habitantes e com a Lei Orgânica de cada município.
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