O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que está proibida a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados. A decisão está oficializada a partir da publicação da Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165). O entendimento do foi firmado na última sessão extraordinária administrativa do ano do TSE.
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