A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto (PL 7726/14) que permitiria a qualquer entidade estudantil emitir a carteira de estudante, proposta pelo deputado Ademir Camilo (Pros-MG). Por ter sido rejeitado pela única comissão de mérito, o projeto de lei foi arquivado.
Pela Lei 12.933/13, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) só pode ser emitida por algumas entidadess: União Nacional dos Estudates (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundariistas (Ubes), pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior.
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