A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para o condutor do veículo que se afastar do local de acidente de trânsito, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Pela proposta, a pena passará a ser de detenção de seis meses a três anos e multa. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para a conduta.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 2241/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). No substitutivo, o relator também prevê pena de detenção de seis meses a três anos mais multa para a indução de erro – por exemplo, alterando o lugar do acidente – do agente policial, perito ou juiz, no caso de acidente automobilístico com vítima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO LEITOR: O Blog não se responsabiliza pelas opiniões e comentários. Em geral, o nosso Blog não analisa nem endossa o conteúdo dos comentários, principalmente os comentários postados pelo Facebook; Não permitimos o uso de linguagem ofensiva, spam, fraude, discurso de violência, comportamento violento ou negativo, conteúdo sexualmente explícito ou que invada a privacidade de alguém.
IMPORTANTE: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica. Recomendamos aos leitores utilizarem o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.
Seu comentário será enviado para o moderador.