quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Decisão ressalta que exame supletivo é voltado para quem está fora da faixa etária regular

Ao julgar um Agravo de Instrumento Com Suspensividade o desembargador Dilermando Mota negou pedido de uma estudante do 8º ano do Ensino Fundamental, que solicitava autorização da justiça, para realizar o exame supletivo e obter o certificado de conclusão do ensino fundamental. Ela foi aprovada para cursos técnicos de nível médio. No Agravo, os advogados pedem que seja autorizada a inscrição e submissão em exame supletivo, negado em primeira instância com base na faixa etária, já que a estudante tem 14 anos e, dessa forma, se enquadra na idade regular correspondente.

No entanto, segundo o desembargador, as decisões judiciais sobre relativização do critério etário para certificação do ensino médio, para aprovados no ENEM, como forma de acesso ao Ensino Superior, não encontra respaldo, na medida em que tal critério apenas é afastado nos casos de maiores de 16 anos emancipados. Segundo a decisão, o artigo 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96, destaca que o exame supletivo é destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos, no ensino fundamental e médio na idade própria.

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